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Despacho - 3 - CERIM - (108826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de novembro de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 14:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (108820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de agosto de 2023, às 10 horas, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (108817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (108815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (108814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 14:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (108787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede pública de ensino, para incluir as crianças atípicas no rol de restrição e/ou seletividade alimentar nas escolas públicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Art. 1º-A Fica assegurado, nos termos desta Lei, a garantia do direito das crianças atípicas com restrição e/ou seletividade alimentar a uma alimentação adequada e inclusiva nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, tendo como princípios a individualização dos cuidados e o respeito às suas necessidades específicas.
§ 1º É direito das crianças atípicas, assim consideradas as que apresentem seletividade alimentar devido a condições como Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, Sensibilidade Sensorial, Síndrome de Down, ou outras condições médicas ou neurológicas que afetam sua alimentação o acesso a um Plano de Alimentação Personalizado - PAP, levando em consideração suas preferências alimentares, restrições, recomendações médicas e nutricionais.
§ 2º Toda criança atípica matriculada em uma escola deve passar por uma avaliação nutricional, realizado por profissional de saúde especializado, para determinar suas necessidades alimentares específicas, e, com base na avaliação, ser elaborado um Plano de Alimentação Personalizado - PAP, em consulta aos pais ou responsáveis, revisto periodicamente e atualizado de acordo com o progresso do estudante.
§ 3º As escolas devem oferecer cardápios escolares inclusivos que atendam às necessidades das crianças atípicas, inclusive com opções de alimentos texturizados, com cores e apresentações alternativas.
§ 4º Os profissionais da escola, incluindo professores, nutricionistas e pessoal de cantina, devem receber treinamento sobre seletividade alimentar e como lidar com as crianças atípicas de forma sensível e eficaz.
§ 5º O Poder Público deve promover campanhas de conscientização sobre seletividade alimentar devem ser promovidas nas escolas para educar a comunidade escolar e os pais.
§ 6º As escolas devem estabelecer diretrizes claras e procedimentos para acomodar as necessidades das crianças atípicas, no que diz respeito à alimentação trazida de casa, incluindo o armazenamento adequado e a garantia da segurança alimentar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Crianças e jovens com deficiências, entre elas com Síndrome de Down Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, Sensibilidade Sensorial, ou outras condições médicas ou neurológicas, necessitam de uma grade alimentar mais elaborada para facilitar sua deglutição, transito intestinal regular e assimilação dos nutrientes necessários à sua saúde.
Ter uma síndrome ou um transtorno de neurodesenvolvimento, pode aumentar a probabilidade de desenvolver problemas alimentares. Vários mecanismos podem explicar essa associação, como problemas de processamento sensorial, que são comuns nesses indivíduos, causam a hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos, texturas, cheiros, temperaturas ou cores, e podem levar a seletividade e à aversão alimentar.
Outro mecanismo que também pode estar relacionado à seletividade alimentar são os rituais, padrões repetitivos e a rigidez cognitiva, que geram dificuldade para começar coisas novas e mudar aquilo que já fazem.
No que diz respeito aos padrões rituais, limitados, repetitivos e estereotipados de comportamentos, atividades e interesses, os modos repetitivos podem estender-se aos hábitos alimentares da criança, que exibe desintegração sensorial, podendo limitá-la a consumir poucas categorias de alimentos, diminuindo sua consistência alimentar e ainda associar tal consumo a hábitos específicos.
Além disso, podem apresentar deficiências de micronutrientes essenciais em comparação com outras crianças na mesma faixa de desenvolvimento. Sendo assim, os comportamentos alimentares específicos de crianças com TEA e Down, como por exemplo, podem contribuir no desenvolvimento de deficiências nutricionais.
Devido aos diversos fatores envolvidos, esses indivíduos acabam se tornando propensos a alterações gastrointestinais, incluindo dor abdominal, constipação e diarreia. Soma-se a isso a alteração da composição da microbiota intestinal, que pode contribuir para o desenvolvimento de sintomas clínicos.
Comer é uma atividade biológica e natural, mas nem todas as pessoas conseguem desenvolver essa função de forma simples e satisfatória, uma vez que se trata de uma das atividades mais complexas do corpo humano, que envolve todos os órgãos e tecidos. Além dos fatores biológicos, abrangem ainda aspectos cognitivos, emocionais, comportamentais, socioeconômicos e culturais.
Neste sentido, é preciso considerar que as pessoas com TEA/Down tendem a apresentar alterações alimentares, nutricionais e gastrointestinais. Esse contexto pode ocasionar diversos desafios na alimentação. Dentre as alterações alimentares presentes está a seletividade alimentar é muito frequente e está associada às alterações sensoriais que englobam todos os sentidos.
Uma pessoa com TEA, por exemplo, pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. A alimentação regular com orientação de um especialista em nutrição para crianças com autismo é essencial no desenvolvimento e no comportamento das pessoas com esse transtorno.
Outro problema comum é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais, que as impede de comer ou beber alimentos comumente ofertados nas merendas escolares, além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer.
A questão sensorial é muito peculiar em crianças com TEA e muitas não se adaptam ao lanche padrão ofertado nas escolas. Ele ainda interpreta a alimentação com dificuldade, por isso precisa comer devagar e em pedaços pequenos.
Também podem existir outras condições médicas que afetem os hábitos alimentares de uma criança e, como consequência, seus hábitos alimentares também afetam sua saúde de uma maneira geral.
Neste sentido, a restrição e a seletividade alimentar ocorre quando o indivíduo rejeita alguns alimentos, gerando, muitas vezes, desinteresse pela comida, falta de apetite ou até náuseas e vômitos. Essa rejeição pode ser pelo cheiro, pelas cores, pela temperatura ou pela textura, por exemplo, quando o alimento é pastoso, crocante ou seco. Além desses fatores, também é comum observar a seletividade alimentar gerada por uma dificuldade sensoriomotora que causa a falta da habilidade para mastigar.
No ambiente escolar a formação de hábitos saudáveis, assim como o aprendizado de práticas relacionadas com a alimentação, torna-se fundamental e profundamente marcante, pois possibilita a aquisição de novos conhecimentos e habilidades, dentro do ponto de vista cognitivo e produtivo e atua como um mecanismo promotor da saúde.
A mobilização da comunidade escolar em torno da promoção da alimentação adequada e saudável só será possível quando esse tema, enquanto expressão da cidadania e fator de promoção da vida, for valorizado.
O inciso VII do art. 208 CF estabelece a alimentação escolar como um direito constitucional, sendo dever do Estado efetivá-lo no âmbito educacional. Na mesma senda, a Lei nº 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, determina que:
“Art. 4º O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...]
VII - atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
Portanto, a seletividade alimentar é uma condição que afeta muitas crianças atípicas, sendo especialmente desafiadora, pois pode afetar seu crescimento, desenvolvimento e bem-estar geral.
A escola desempenha um papel crucial na vida de todas as crianças, incluindo aquelas com seletividade alimentar. No entanto, é comum que as escolas enfrentem desafios ao atender às necessidades dietéticas específicas dessas crianças.
Portanto, é imperativo que se estabeleça uma estrutura legal para garantir que todas as crianças, independentemente de suas necessidades alimentares individuais, tenham acesso a uma alimentação adequada, segura e inclusiva nas escolas.
Esta proposição visa garantir que as crianças atípicas com seletividade alimentar tenham acesso a uma alimentação adequada e inclusiva nas escolas, respeitando suas necessidades específicas, sem enfrentar discriminação.
Por fim, o projeto enfatiza a importância da individualização do cuidado, promove a inclusão sensibilização sobre a seletividade alimentar, e estabelece mecanismos de monitoramento e melhoria contínua, além de assegurar que as crianças atípicas tenham uma experiência escolar inclusiva e saudável, atendendo às suas particularidades alimentares.
Neste toar é fundamental possibilitar ações de garantia de direitos para as crianças e alunos atípicos, incluindo aquelas relacionadas à nutrição, principalmente dentro da escola.
Ante o exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108787, Código CRC: d7e7de64
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Projeto de Lei - (108782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal” com o objetivo de promover o acesso à internet de qualidade nas áreas rurais, contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.
Art. 2º O programa descrito nessa lei abrangerá a implementação de infraestrutura de redes de internet, incluindo fibra óptica e tecnologias sem fio, visando atender de maneira eficiente as demandas das comunidades rurais.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias para a instalação e manutenção da infraestrutura necessária, buscando otimizar recursos e garantir a expansão eficaz do programa.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e órgãos competentes, será responsável por regulamentar as diretrizes do “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.
Art. 5º O programa instituído nessa lei integrará outros programas governamentais voltados para o desenvolvimento rural, promovendo a conectividade como instrumento de fortalecimento econômico e social.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre a importância do acesso à internet nas áreas rurais, envolvendo a população local.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que versa sobre a criação do “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal” apresenta-se como uma resposta fundamental à demanda urgente por inclusão digital e desenvolvimento sustentável em nossas comunidades rurais. Esta proposição fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o progresso social, econômico e educacional dessas regiões.
Dentre os quais, destacamos:
Inclusão Digital e Desenvolvimento Socioeconômico: A conectividade é essencial para integrar as áreas rurais ao mundo digital, proporcionando acesso a informações, serviços públicos, oportunidades de negócios e desenvolvimento educacional.
Acesso à Educação e Informação: A falta de acesso à internet nas áreas rurais limita significativamente o desenvolvimento educacional, prejudicando estudantes, educadores e famílias. Esta iniciativa visa reduzir essa lacuna, proporcionando acesso a recursos educativos online e estimulando o aprendizado.
Potencialização da Agricultura Familiar: A conectividade pode impulsionar a agricultura familiar ao permitir o acesso a informações sobre práticas agrícolas modernas, mercados e tendências, aumentando a eficiência e a competitividade desses produtores.
Estímulo ao Empreendedorismo Local: O acesso à internet viabiliza oportunidades para o empreendedorismo local, permitindo que os residentes rurais explorem novos negócios, divulguem seus produtos e serviços e acessem plataformas de comercialização online.
Telemedicina e Saúde Preventiva: A disponibilidade de internet nas áreas rurais é crucial para facilitar o acesso a serviços de telemedicina, promovendo a saúde preventiva e proporcionando melhores condições de vida para os habitantes dessas regiões.
Fomento à Inovação e Sustentabilidade: A conectividade nas áreas rurais estimula a inovação, possibilitando o uso de tecnologias sustentáveis, gestão eficiente dos recursos naturais e a participação ativa nas discussões sobre desenvolvimento sustentável.
Parcerias Público-Privadas para Eficiência na Implementação: A proposta de parcerias público-privadas para a implementação busca otimizar recursos, compartilhar conhecimentos e garantir uma infraestrutura eficiente e sustentável.
Atendimento a Demandas Emergentes: A pandemia de COVID-19 ressaltou a importância da conectividade para o trabalho remoto, ensino à distância e acesso a serviços essenciais. Esta iniciativa contribuirá para a resiliência dessas comunidades em situações emergenciais.
Destarte, o presente projeto de lei reflete a necessidade de proporcionar condições equitativas de acesso à internet, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável das áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que esta iniciativa é essencial para construir um futuro mais conectado, inclusivo e próspero para todos os cidadãos do nosso estado.
Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108782, Código CRC: 6167278b
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Indicação - (108781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a realização de reforma, bem como urgência na reposição de equipamentos e mobiliários no Hospital Regional de Sobradinho, localizado na Q 12 CJ B LT 38, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a realização de reforma, bem como urgência na reposição de equipamentos e mobiliários no Hospital Regional de Sobradinho, localizado na Q 12 CJ B LT 38, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a realização urgente de uma reforma abrangente, bem como a reposição imediata de equipamentos e mobiliários essenciais no Hospital Regional de Sobradinho, localizado na Q 12 CJ B LT 38, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A motivação para esta proposta reside na necessidade premente de garantir condições adequadas de atendimento à população local, considerando a importância estratégica do Hospital Regional de Sobradinho na oferta de serviços de saúde à comunidade da Região Administrativa. Destacamos alguns pontos cruciais que respaldam a urgência desta Indicação Parlamentar:
Infraestrutura Obsoleta e Deteriorada: O estado atual da infraestrutura do Hospital Regional de Sobradinho revela sinais de obsolescência e deterioração, comprometendo a qualidade dos serviços prestados e a segurança tanto dos pacientes quanto dos profissionais de saúde.
Deficiência na Prestação de Serviços: A falta de manutenção e a obsolescência dos equipamentos médicos e mobiliários impactam diretamente na capacidade do hospital em oferecer um atendimento eficiente e de qualidade, prejudicando a eficácia dos procedimentos médicos e a recuperação dos pacientes.
Atendimento à Crescente Demanda: A população atendida pelo Hospital Regional de Sobradinho vem crescendo ao longo dos anos, o que evidencia a necessidade de investimentos constantes para acompanhar essa demanda crescente e assegurar a continuidade do acesso universal à saúde.
Impacto na Credibilidade Institucional: A manutenção de uma estrutura física inadequada e a falta de equipamentos atualizados podem afetar a credibilidade do hospital perante a comunidade, comprometendo a confiança no sistema de saúde público e desencadeando consequências negativas para a saúde pública como um todo.
Dito isso, é imperativo que medidas imediatas sejam tomadas para garantir a revitalização do Hospital Regional de Sobradinho, visando a modernização da infraestrutura e a reposição dos equipamentos essenciais para a adequada prestação de serviços de saúde, reforçando o compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Fotos do local:






Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108781, Código CRC: db8e91cf
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Projeto de Lei Complementar - (108780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.818, de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§3º Para fins desta lei, será considerado trabalho como mesário ou auxiliar nas eleições aquele prestado em eleição dos conselheiros tutelar, ainda que não convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
As eleições de conselho tutelar são um importante instrumento de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A participação da sociedade civil é essencial para garantir que os conselheiros eleitos sejam representantes da comunidade e atuem de forma comprometida com os interesses das crianças e dos adolescentes.
As mesárias e os mesários que atuam nas eleições de conselho tutelar prestam um serviço voluntário de grande importância para a democracia. Eles são responsáveis por garantir a organização, a fiscalização e a apuração do pleito, garantindo que os votos sejam computados de forma justa e transparente.
Tendo isso em vista, este Projeto de Lei Complementar tem como objetivo incentivar a participação da sociedade nas eleições de conselho tutelar, que são um importante instrumento de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A isenção da taxa de inscrição é uma forma de reconhecer o trabalho voluntário prestado por estas pessoas, que são essenciais par ao funcionamento da democracia.
Dessa forma, considerando que a isenção pretendida é um benefício justo e que pode contribuir para aumentar a participação da sociedade nas eleições de conselho tutelar, rogo aos Nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 14:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108780, Código CRC: a35fc18a
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Indicação - (108785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, o recapeamento asfáltico da Rodovia DF-478, do trecho compreendido entre o KM-0 e KM-3, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, o recapeamento asfáltico da Rodovia DF-478, do trecho compreendido entre o KM-0 e KM-3, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores do local, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.

de DF-473 - São Sebastião, Brasília - DF a São Sebastião, Brasília - DF - Google Maps Foi verificada a necessidade de recapeamento asfáltico, do trecho da Rodovia DF-478 de São Sebastião, em razão do estado que se encontra, com vários buracos e ondulações, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes àquela população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/01/2024, às 16:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108785, Código CRC: 429a35c4
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (108779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei de que Altera a Lei nº 5.818, de abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral., a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de proposição correlata/análoga em tramitação, qual seja, Lei nº 5.817/17, que “dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do distrito federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral”.(Art. 154/ 175 do RI).
Entretanto, vale ressaltar que já foi protocolado pedido de retirada de tramitação para correção da espécie, pois trata-se justamente de alteração na lei cotada, portanto Projeto de Lei Complementar.
Portanto, requer seja concluído o referido projeto com arquivamento para que seja feita nova apresentação.
Atenciosamente.
Brasília, 8 de janeiro de 2024
Pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 14:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (108778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Despacho
À SELEG.
Em atenção ao despacho desta Secretaria, para que esta parlamentar se manifeste acerca da Lei 6.045/17, observo que não há óbice para a tramitação do presente projeto, uma vez que o selo a que se refere a proposição em comento tem ligação apenas com a Lei 7.295/2023, que nstitui as diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
De fato, a redação do projeto pode ser aperfeiçoada, inclusive com expressa relação com o primeiro emprego da Enfermagem, fazendo a expressa referência à redação. No entanto, reitere-se, não há impeditivo de tramitação, haja vista que o objeto desta proposição é restrito à Enfermagem.
Assim, inexistindo o óbice apontado, requer-se a continuidade da tramitação do projeto, com o envio às competentes comissões, oportunidade em que a redação poderá ser aperfeiçoada.
Brasília, 8 de janeiro de 2024
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/01/2024, às 14:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (109011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) a respeito de quais operações foram realizadas em 2023, na região denominada "26 de Setembro".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) a respeito de quais operações foram realizadas em 2023, na região denominada "26 de Setembro".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) a respeito de quais operações foram realizadas em 2023, na região denominada "26 de Setembro".
Trata-se de uma informação essencial para o exercício da função parlamentar, seja ela de fiscalização ou de elaboração de propostas que melhorem a qualidade de vida das pessoas do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 3 - CERIM - (109006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de agosto de 2023, às 19h, no Auditório da Coordenação Regional de Ensino - Quadra 203, lote 32, Recanto das Emas.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 16:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 5 de outubro de 2023, às 9h30, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 23 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (109005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 4 - CERIM - (109002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 7 de agosto de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 15:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (108997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de agosto de 2023, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 14:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (109000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 14:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (108998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 14:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (108999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não ocorreu na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 14:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas que especifica, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas:
DRA. ALINE GUIDA DE SOUZA
DRA. CAMILA TORINELLI GURGEL
DRA. CAROLINA GENNARI SOBRINHO
DRA. CHRISTINE HELENA COSTA JACARANDÁ
DRA. DANIELE GOMES NUNES
DRA. DENISE EVANGELISTA ARAÚJO
DRA. ELIZÂNGELA COSTA DA SILVA
DRA. HELENA GONÇALVES LARIUCCI
DRA. IARA MARIA ALVES DA SILVA
DRA. JÉSSICA BARROS DA SILVEIRA
DRA. JULIE ANNE LIMA SANTOS
DRA. LARISSA MACHADO BOTELHO
DRA. RISOLETA DAS NEVES COSTA
DRA. TATIANA MARTINEZ
DRA. VALÉRIA RODRIGUES CAVALCANTE
DRA. WANESSA DE OLIVEIRA GALVÃO
pelo Dia da Mulher Advogada e pelo excelente trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presenteproposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2024, às 16:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (109003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas que especifica, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas:
DRA. ALINE GUIDA DE SOUZA
DRA. CAMILA TORINELLI GURGEL
DRA. CAROLINA GENNARI SOBRINHO
DRA. CHRISTINE HELENA COSTA JACARANDÁ
DRA. DANIELE GOMES NUNES
DRA. DENISE EVANGELISTA ARAÚJO
DRA. ELIZÂNGELA COSTA DA SILVA
DRA. HELENA GONÇALVES LARIUCCI
DRA. IARA MARIA ALVES DA SILVA
DRA. JÉSSICA BARROS DA SILVEIRA
DRA. JULIE ANNE LIMA SANTOS
DRA. LARISSA MACHADO BOTELHO
DRA. RISOLETA DAS NEVES COSTA
DRA. TATIANA MARTINEZ
DRA. VALÉRIA RODRIGUES CAVALCANTE
DRA. WANESSA DE OLIVEIRA GALVÃO
pelo Dia da Mulher Advogada e pelo excelente trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presenteproposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2024, às 16:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109003, Código CRC: 3ccf0952
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Despacho - 2 - CERIM - (108992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 10 de agosto de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 13:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108992, Código CRC: 391c3eef
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Despacho - 3 - CERIM - (108991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 11/08/2023, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 13:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108991, Código CRC: 59ed1e20
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Despacho - 3 - CERIM - (108993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado na data e no horário descritos no requerimento.
Zona Cívico-Administrativa, 19 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 19/01/2024, às 13:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (108945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento, atendimento e assistência às pessoas com deficiência, promovendo que busquem o respeito à dignidade da pessoa e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana, promovendo ações que possibilitem a paz, a cidadania, os direitos humanos e a ética.
Art. 2º A critério dos órgãos competentes, a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Associação Cultural NAMASTÊ foi criada em 2008 e fomenta a inclusão efetiva na sociedade das pessoas com deficiência. São quatro eixos de atuação: arte, cultura, educação e saúde mental. A dança inclusiva, iniciativa promovida pela instituição em escolas públicas do Distrito Federal, contribui para o desenvolvimento do aprendizado das crianças com deficiência.
Foi criada a partir de experiências profissionais de dança cigana artística desenvolvida pela professora Luciana Vitor, que atua na Dança Cigana Inclusiva desde 2004 desenvolvendo trabalho de Inclusão através da Dança para pessoas com deficiência e sem deficiência. A dança inclusiva buscar valorizar as diferenças e focalizar no desenvolvimento das potencialidades dos envolvidos.
O objetivo da instituição é o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas social, cultural, artística, educacional, ambiental, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, capacitação profissional e direitos humanos.
Além disso, A Associação oferece apoio pedagógico e mantém um trabalho frequente com crianças. Em 2018, tornou-se um Ponto de Cultura pela Secretaria de Cultura, e recebeu o Prêmio Nacional Anamatra de Direitos Humanos 2018 - Mundo do Trabalho. Em 2022, foi contemplada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), ao Prêmio Nacional em Práticas Humanística.
As atividades da associação tem o foco em apresentações de danças inclusivas, durante o ano, os pais de alunos contam também com oficinas desenvolvidas no espaço das aulas, oficinas como; oficina de artesanato para geração de renda das famílias mais vulneráveis que participam da dança, oficina de costura para confecção das roupas de espetáculos, refletindo assim, em uma diminuição de gasto com as roupas de dança que costumam ser muito caras, oficina de cenografia, além de apoio para os pais e comunidade como uma equipe psicossocial voluntária.
Portanto, não restam dúvidas sobre a importância social da Associação Cultural NAMASTÊ na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários no Distrito Federal.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (108949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(DA DEPUTADA DOUTORA JANE)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) da Região Administrativa de Sol Nascente e Por do Sol (RA-XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) da Região Administrativa de Sol Nascente e Por do Sol (RA-XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A criação e implementação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Região Administrativa do Sol Nascente e Por do Sol, no Distrito Federal, se apresenta como uma medida essencial para aprimorar significativamente o atendimento à população. Tal iniciativa alinha-se à busca constante do governo do Distrito Federal em melhorar a oferta dos serviços públicos, com foco especial na área da saúde.
A Região Administrativa do Sol Nascente e Por do Sol, marcada por um rápido crescimento populacional, apresenta desafios específicos em relação à prestação de serviços de saúde. A densidade demográfica elevada, aliada a fatores socioeconômicos e condições de vida, torna premente a implementação de estratégias que visem melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde nesse local.
A atenção primária à saúde desempenha um papel crucial na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de enfermidades. A presença de uma UBS na Região Administrativa do Sol Nascente e Por do Sol permitirá uma abordagem mais efetiva e abrangente para atender as demandas de saúde da população local. A detecção precoce de doenças, acompanhamento de casos crônicos e promoção de hábitos saudáveis contribuirão significativamente para a melhoria do bem-estar geral.
A instalação de uma UBS na região também se alinha aos esforços governamentais para reduzir as desigualdades sociais em saúde. Ao garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, independentemente da condição socioeconômica, promove-se a justiça social e a inclusão, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e saudável.
A análise epidemiológica da região pode identificar padrões específicos de doenças e condições de saúde. A UBS possibilitará uma resposta mais rápida e eficaz a surtos e epidemias, permitindo a implementação de medidas preventivas e de controle de doenças transmissíveis.
Investir em atenção primária à saúde é uma estratégia economicamente viável a longo prazo. Ao promover a saúde preventiva, reduzem-se os custos associados ao tratamento de doenças avançadas, internações hospitalares e procedimentos mais complexos. Isso contribui para a sustentabilidade do sistema de saúde e otimiza a alocação de recursos públicos.
A implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente e Por do Sol representa um passo crucial na direção de um sistema de saúde mais eficiente, acessível e inclusivo. A medida está alinhada aos objetivos do governo do Distrito Federal em promover a melhoria contínua na oferta de serviços públicos, garantindo a saúde e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (108951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 28/08/2023, às 19h, no Centro de Ensino Médio 01 do Riacho Fundo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de janeiro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 18/01/2024, às 15:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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